A presidência da Câmara Municipal de Campos publicou a Resolução de nº 0010/2015, que restringe prazo para prática de atos referentes a concurso público no final do mandato de cada gestão no Legislativo. A partir de agora, a Câmara não poderá realizar concurso público para provimento de cargos nos dois últimos quadrimestres do mandato do presidente e a contração de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
A medida foi adotada face à polêmica gerada em torno do concurso público realizado e homologado em 05 de novembro de 2012, na gestão do ex-presidente Nelson Nahim. “Ao apagar das luzes, a administração anterior da Câmara fez um concurso público eivado de equívocos. O concurso cumpre três etapas, entre elas a aplicação de provas, realização de exames médicos, encaminhamento da documentação de habilitação para os cargos pretendidos. O prazo previsto no edital era o de que todas essas exigências teriam que ser cumpridas no prazo de 30 dias. Nada disso foi feito”, disse Edson Batista.
O presidente da Câmara lembrou que nenhum dos candidatos apresentou documentos neste prazo porque somente nos dias 17,18 e 19 de dezembro os candidatos começaram a fazer os exames. “E num local inadequado como a PreviCampos, onde não existe estrutura alguma para realizar esses procedimentos. O tempo passou, a Câmara entrou em recesso, atravessando um processo de transição em sua presidência, e nenhum candidato apresentou documentação exigida”, afirmou Edson Batista.
Sendo assim, como estava previsto no edital, os candidatos foram desclassificados. Em janeiro de 2014, a Câmara criou um grupo de trabalho extraordinário para analisar os questionamentos a cerca da desclassificação de candidatos no concurso.
De acordo com Edson Batista, o grupo de trabalho concluiu que a segunda etapa do certame não foi cumprida por todos os candidatos. “Não poderia dar posse a quem não cumpriu exigências legais previstas no edital, sob pena de incorrer em crime de responsabilidade”, explicou ainda.
Aprovado por unanimidade na sessão plenária de quarta-feira (25), o projeto de resolução, com base no Art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), proíbe qualquer ato administrativo no âmbito de concurso público para provimento de cargos nos dois últimos quadrimestres do mandato e a contração de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
Pela resolução, são consideradas despesas, publicação do edital, realização de provas, divulgação de gabarito, publicação do resultado, homologação do certame, convocação dos aprovados, entre outros. “Essa medida visa acabar com o que considero como a síndrome do mau perdedor, evitando assim que sejam criados constrangimentos aos futuros presidentes da Câmara”, concluiu o presidente do Legislativo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário