“Rosinha Garotinho, está elegível e é o que mostra o site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ)”. Quem afirma é o advogado Francisco de Assis Pessanha Filho, ressaltando que o nome da prefeita de Campos não consta nem na lista do Tribunal de Contas do Estado (TCE), nem na relação do Tribunal de Contas da União (TCU).
O advogado orienta que, “quem acessar o site do TRE, na parte reservada a ‘resultado de julgados para registro de candidatura’ irá encontrar, na relação dos nomes ressaltados na Lei Complementar nº 135, o nome de Rosinha e do vice-prefeito Doutor Chicão, porém, com uma observação que está sendo omitida nas matérias do jornal Folha da Manhã”.
O que não está sendo informado vamos reproduzir, a seguir, diz Francisco de Assis: “Abuso de poder econômico. Cassação de mandato, pena fixada com base nos artigos 22, da LC 64/90 c/c 14, § 10, CF/88. Efeitos da condenação suspensos por Liminar da AC 423810 até o julgamento do Agravo no TSE”.
“Decisão está suspensa”
O advogado ressalta: “Portanto, a decisão que tornou Rosinha inelegível pelo Juízo de Campos está suspensa, conforme mostra a própria página do TRE”, reforça Francisco de Assis. Ele diz que, ontem, os advogados de Rosinha entraram com representação contra o jornal Folha da Manhã, “que está omitindo, dos seus leitores (a fim de prejudicar a campanha à reeleição da prefeita), que a decisão contra ela está suspensa e, com isso, não tem validade no ato do registro da candidatura”.
De acordo com o advogado, o nome da prefeita nem deveria constar em relação alguma, “já que a única decisão que existe contra ela está suspensa”. Francisco de Assis adianta que, “a bem da verdade” já tomou algumas providências. “A primeira, no sentido de que o TRE retire da relação o nome da prefeita e do vice. E a segunda, para que a Justiça Eleitoral tome providências com relação à Folha da Manhã, que vem escondendo a verdade da população, tentando tumultuar o processo eleitoral”.
O Diário
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