Máquina fotográfica, celular, filmadoras ou qualquer equipamento que coloque sob suspeita o sigilo do voto estão proibidos ao eleitor na hora de votar e quem descumprir poderá até ser preso. A determinação está na Resolução n.º 823/12, aprovada ontem no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
Segundo o presidente do tribunal, desembargador Luiz Zveiter, a medida visa a impedir que eleitores sejam pressionados por milícias e grupos criminosos a registrarem o próprio voto. “Os celulares e qualquer outro dispositivo multimídia devem ser entregues aos mesários, antes que o eleitor dirija-se à cabine de votação”.
De acordo com a determinação de Zveiter, quem descumprir a regra será inicialmente advertido, “mas a insistência pode levar o eleitor a receber voz de prisão por crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral”.
A assessoria de imprensa do TRE explica que, na prática, “a Resolução do TRE-RJ regulamenta a aplicação do artigo 91-A da Lei 9504/97 e o artigo 54 da Resolução TSE n.º 23.372”.
Ainda com vista às eleições deste ano, a Secretaria Judiciária do TRE lembra que já se encontram disponibilizados, “tanto na página da internet como da intranet, nos links Eleições/Eleições 2012/Trabalhos de Jurisprudência ou Jurisprudência/Trabalhos de Jurisprudência”.
Os temas são: Eventos do Calendário Eleitoral – Eleições 2012; Inelegibilidades e Desincompatibilização – Eleições Municipais – 2012; e Inelegibilidades (por motivo de reeleição, de casamento ou de parentesco) – Eleições Municipais – 2012.

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