(Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE)

A
apresentação foi na manhã desta segunda-feira (23), na sede do TSE,
durante reunião em que servidores do Tribunal tiraram dúvidas dos
partidos sobre a prestação de contas do exercício 2011, que tem de ser
entregue até o dia 30 deste mês.
Nesta
nova gestão do Tribunal, durante a fase de transição, o órgão técnico
do TSE que analisa as contas dos partidos será coordenado em conjunto
pela Secretaria-Geral da Presidência e Diretoria-Geral. Isso porque,
desde a aprovação da Lei nº 12.034/2009 (minirreforma eleitoral), o
exame da prestação de contas dos órgãos partidários passou a ter caráter
jurisdicional e não mais meramente administrativo.
Ao
se apresentarem, tanto o secretário-geral quanto o diretor-geral
colocaram-se à disposição dos partidos, disseram que as seções do
Tribunal trabalharão em conjunto e que a administração da Corte tem a
sensibilidade de ouvir críticas para aprimorar o processo de prestação
de contas e o eleitoral.
Prestação de contas
Segundo
o coordenador de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Coepa),
Marcelo Grangeiro, a reunião prévia à entrega da prestação de contas
teve como objetivo orientar os partidos sobre a Resolução nº
21.841/2004, que disciplina a prestação, visando diminuir eventuais
problemas e inconsistências que costumam ocorrer nas contas.
De
acordo com Grangeiro, os erros mais comuns são a falta de documentação
na entrega das contas e documentações entregues indevidamente, pois, em
alguns casos, a lei determina qual documentação deve nortear um
determinado custo, e os partidos às vezes não entregam esta
documentação.
As
penalidades previstas na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995)
para as contas não apresentadas ou desaprovadas total ou parcialmente
são a suspensão das cotas do Fundo Partidário pelo período de um a 12
meses e a devolução de recursos ao erário. Em 2011, os partidos
devolveram ao erário R$ 3.409.511,21, devido a irregularidades nas
contas.
Os
órgãos partidários nacionais devem entregar as contas ao TSE, os
estaduais, no Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado, e os
municipais ou zonais, ao juiz eleitoral. Na reunião desta manhã, 28
partidos enviaram representantes. Apenas o Partido Pátria Livre (PPL)
não enviou representante para participar do encontro.
Documentação
A
prestação de contas deve seguir as regras da Resolução nº 21.841/2004.
Todas as peças constantes do artigo 14 devem ser assinadas pelo
presidente do partido, pelo tesoureiro e por um profissional legalmente
habilitado. Também devem ser entregues: o livro diário, acompanhado de
balanço e demais demonstrações contábeis; o livro razão, acompanhado de
plano de contas; e extratos bancários do período integral do exercício.
Todos os documentos devem ser entregues impressos.
A
Coepa não faz atendimento pessoal aos partidos e não pode responder a
perguntas sobre casos concretos, tendo em vista que o processo de
prestação de contas é jurisdicional e somente o ministro- relator poderá
se manifestar sobre o processo. No entanto, dúvidas sobre a resolução
de prestação de contas podem ser encaminhadas para o e-mail
coepa@tse.jus.br.
Os modelos de demonstrativos estão disponíveis na página do TSE na internet.
Fonte: Portal TSE
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