
Desde
o dia 1º de janeiro está proibida a distribuição gratuita de bens,
valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos
casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas
sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício
anterior, bem como os programas sociais executados por entidade
nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que
autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.
O
calendário também prevê que, a partir do primeiro dia do ano, todas as
pesquisas eleitorais realizadas devem ser registradas, no Juízo
Eleitoral competente para o registro das respectivas candidaturas, as
informações previstas em lei.
A
partir do dia 7 de abril, todos os programas de computador utilizados
nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e
totalização, poderão ter suas fases de especificação e de
desenvolvimento acompanhadas por técnicos indicados pelos partidos
políticos, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Ministério
Público (MP).
O
dia 10 de abril marca o início do prazo a partir do qual fica vedado
aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da
remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda
de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
Já
no dia 9 de maio termina o prazo para o eleitor requerer sua inscrição
eleitoral ou pedir transferência de domicílio. 9 de maio também é o
último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do município
pedir alteração no seu título eleitoral, e para o eleitor com
deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para
Seção Eleitoral Especial.
De
10 a 30 de junho acontecem as convenções partidárias para escolha dos
candidatos que vão concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e
vereador nos mais de 5,5 mil municípios brasileiros.
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